Desde os tempos da faculdade, todo estudante de odontologia sabe como é difícil montar um consultório. Além de precisar de muito dinheiro para comprar equipamentos e se sustentar enquanto conquista a clientela, ele terá de enfrentar alguns trâmites burocráticos na abertura do próprio negócio.


Em primeiro lugar, o recém-formado deve se inscrever no Conselho Regional de Odontologia de seu Estado. Depois, ele precisa definir se quer abrir o consultório como pessoa física ou jurídica. Para isto, é necessário avaliar a carga tributária, possibilidades societárias, entre outros fatores.

Veja abaixo os procedimentos para cada modalidade, descritos em linhas gerais.

Pessoa Física

Quem quiser abrir seu consultório na modalidade individual deve ir à prefeitura de sua cidade e fazer o registro de autônomo, mediante pagamento de taxa. Para isto, é necessário apresentar RG, CPF e IPTU do local onde funcionará o negócio.

Outra medida fundamental é solicitar o Alvará de Funcionamento, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal. Para isto, o profissional terá de cumprir uma série de exigências para adaptar o local às normas vigentes.

É importante que o profissional autônomo faça a sua inscrição no INSS para ter o número que será utilizado para pagamento mensal do tributo. Isto não é obrigatório, mas é recomendável, já que, assim, a aposentadoria pela Previdência Social fica garantida.

Pessoa Jurídica

Caso o profissional de odontologia queira abrir seu consultório na modalidade de empresa, a primeira medida a ser tomada é fazer uma busca do nome escolhido na seccional do Conselho Regional de Odontologia mais próxima. Desta maneira, evita-se a criação de empresas homônimas.
Depois, é necessário elaborar o contrato social da empresa, dando entrada em qualquer Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial da cidade, munido de fotocópias de RG e CPF e comprovante de pagamento de taxas. Feito isto, o interessado deve fazer a inscrição no CNPJ por meio da Receita Federal e, depois, fazer a Inscrição Estadual.
Em seguida, o profissional deve se cadastrar na Secretaria Municipal de Finanças, tirar o ISS, (cadastro de empresa) e o Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal.

Exigências gerais

Para funcionar regularmente, o consultório aberto em qualquer das modalidades precisa ter um responsável técnico devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia de seu Estado, que emite o Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT).

O imóvel onde será instalado o consultório necessita ainda dos seguintes documentos: alvará de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros; autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para colocar placa externa; Autorização de Uso de Solo, emitido pela Secretaria de Fiscalização Urbana e Cadastro Nacional de estabelecimento de Saúde – CNES.

Como as regras e autarquias podem variar, dependendo do Estado e do município, vale a pena consultar o Conselho Regional de Odontologia (CRO) mais próximo. Para ver a lista completa, o mais recomendável é acessar http://www.cfo.org.br, o site do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

No site do CROSP, por exemplo, há um manual de orientação para abertura de Empresas/Sociedades em São Paulo. No arquivo, disponível no endereço http://www.crosp.org.br, o interessado pode checar todos os procedimentos necessários e telefones úteis para abrir seu consultório no Estado.




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